LEI N° 1.331/91, DE 29 DE ABRIL DE 1991.
“CRIA A ZONA INDUSTRIAL DE USO DIVERSIFICADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - No Distrito Industrial de Quintana, localizado entre as áreas de terra, faixa de domínio da FEPASA e faixa de domínio da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – SP-294, destacada da Fazenda Santa Amélia, situado no Distrito e Município de Quintana, Comarca de Pompéia-SP, criado pela Lei Municipal n° 1.303/90, de 05 de outubro de 1990, somente poderão ser instaladas indústrias ou empresas que não poluem o meio ambiente, assim consideradas aquelas que as enquadram nos Tipos II e I2, da Lei n° 5.97, de 06 de fevereiro de 1987, do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Fica criada a Zona de uso diversificado, Tipo I – ZUD – I, conforme classificação estabelecida pela Lei n° 5.597, de 06 de fevereiro de 1987, do Estado de São Paulo, que compreende toda a extensão do Distrito Industrial de Quintana.
Artigo 3° - A zona de que trata o Artigo 2° destina-se à instalação de indústrias ou Empresas, Tipo II e I2, virtualmente sem risco ambiental ou com risco ambiental ou com risco ambiental leve, conforme os critérios estabelecidos pela CETESB e Secretaria do Meio Ambiente Poluente.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 29 de abril de 1991.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal