LEI N° 1.341/91, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI N° 1.306/90 DE 25/10/90”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Artigo 2° da Lei n° 1.306 de 25 de outubro de 1990 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2° - As granjas atualmente existentes no perímetro urbano da cidade de Quintana, a que se enquadram no disposto do artigo anterior, terão o prazo improrrogável de 24 (Vinte e Quatro) meses para a desativação e consequente retirada das aves.”
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 20 de setembro de 1991.
João José Alves
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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