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LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 10 DE SETEMBRO DE 1992
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI N° 1.365/92, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1993, abrangerá os Poderes legislativo, Executivo, seus fundos e entidades de administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

Artigo 2° - O Projeto de Lei Orçamentária Anual, será elaborado em observância à diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, §§ 5°, 6°, 7° e 8° da Constituição Federal e a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo Único – A Lei orçamentária Anual compreenderá:

        I – o orçamento fiscal;

       II – o orçamento de investimento das empresas;

      III – o orçamento de seguridade social;

 

Artigo 3° - A proposta orçamentária para 1993, conterá as prioridades da administração municipal, estabelecida no Anexo I que acompanha esta Lei.

Artigo 4° - A proposta parcial da Câmara Municipal será encaminhada até 31 de agosto de 1992, para serem compatibilizados com os demais órgãos da administração, e com a receita estimada.

Artigo 5° - Os valores da receita e da despesa serão orçados com base na arrecadação de 1992, considerando-se as alterações na legislação tributária e expansão ou diminuição dos serviços públicos e taxa inflacionaria, não superior e do ano em curso.

Artigo 6° - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, obedecerá as seguintes diretrizes:

         I – As obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização Legislativa;

        II – As despesas com o pagamento da dívida pública, encargos sociais e de salários terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.

 

Artigo 7° - A concessão de auxílios e subvenções de autorização Legislativa, através da Lei Especial.

Artigo 8° - As despesas com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta, observará o limite estabelecido no artigo 38, das Disposições Constitucionais Transitórias.

Artigo 9° - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de qualquer recurso do município para a carteira da previdência os Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.

Artigo 10° - As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente Lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual.

Artigo 11° - No orçamento de seguridade social, a receita e a despesa serão desdobradas na forma dos Anexos 2 da Receita e da Despesa.

Artigo 12° - O Prefeito Municipal, enviará até o dia 30 de setembro, o projeto de Lei do Orçamento Anual a Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

Artigo 13° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 10 de setembro de 1992.

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

                                                                           PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP

                                                                           METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1993                                                       ANEXO I – LEI N° 1.365/92, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.

NÚMERO E NOME DO PROGRAMA

OBJETIVOS

01-01- Construção de um prédio para melhor atender os serviços da Câmara Municipal.

- Melhorar as condições de funcionamento do edifício da Câmara Municipal, principalmente quanto as instalações das Comissões Técnicas e do Plenário.

01-02- Aquisição de equipamentos a material permanente.

- Dotar a Câmara de Móveis e equipamentos de som para melhorar as condições de trabalho do Legislativo a dotar a Câmara de um veículo.

07-01- Construção de um prédio para o Paço Municipal.

- instalar adequadamente os vários setores de Administração dando-lhes melhores condições de trabalho e melhores condições de atendimento ao público.

07-02- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

- Equiparar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

07-03 – implantação de Sistema Computadorizado

- Modernizar os serviços de controle financeiro, agilizando as informações a assegurar maior grau de confiança nos dados.

07-04- Restruturação Administrativa

- Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços ao público.

07-05 – Restruturação do quadro de pessoal da Administração Municipal.

- Atender às disposições do Art. 39 da Constituição Federal e do Art. 24 das Disposições Constitucionais Transitórias.

07-06- Amortização da Dívida Fundada.

- Amortização dos Financiamentos Diversos.

07-07- Elaboração do Plano Diretor

- Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o Pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.

16-02- Incrementar a produção de hortifrutigranjeiros

- Baixar o custo de alimentação, através do aumento da produção com aquisição de tratores e implementos agrícolas e implantação de feira livre.

 

16-03- incentivo à formação de Cooperativa e Microempresas.

 

- Dar aos produtores do município condições de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de venda.

42-02- Aquisição de ônibus e peruas para transporte de alunos de primeiro grau.

- Transportar para a zona urbana crianças em idade escolar residentes em regiões sem escola de 5ª a 8ª série.

42-03- Assistência aos educandos

- Das crianças do primeiro grau tratamento médico, odontológico, inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuários e assistência social.

42-05- Construção de Cozinha-Piloto para preparação de merenda escolar.

- Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos de rede escolar da pré-escola e do primeiro grau.

43-01- Transporte de alunos de zona rural para a urbana

- Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluir o ensino de segundo grau.

43-02- Aquisição de equipamentos para laboratórios e computador.

- Equipar os laboratórios das escolas com equipamentos, inclusive computador, o fim de incrementar o ensino na área da informática.

46-01- Construção de Ginásio de Esportes.

- Dotar o município de um centro esportivo para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da Juventude.

46-02- Melhorias no Estádio Municipal.

- Oferecer à população condições de lazer e recreação.

51-01- Extensão da Rede Elétrica no perímetro urbano.

- Iluminar ruas e dotar nas residências de energia elétrica onde não há, inclusive Distrito Industrial.

57-01- Construção de Núcleos Habitacionais.

- Diminuir o déficit habitacional, construindo casas pelo projeto da mutirão, embrião, etc.

58-01- Urbanização de áreas para construção de casas populares.

- Ampliar a área urbanística para construção de moradias à população de baixa renda.

58-02- Preservação de áreas verdes, áreas de lazer, obras de construção e remodelação de praças.

- Preservar áreas tidas pela população como áreas de lazer, conservar e ampliar as áreas verdes e praças do Município, adotando critérios paisagísticos.

58-03- Implantação do Distrito Industrial.

- Dotar o Município com um Distrito Industrial, viaduto e incentivo as industrias, bem como visando o desenvolvimento Industrial de Quintana.

75-01- Aquisição de Ambulância.

- Oferecer a população transporte para serem atendidas em hospitais de grandes centros com serviços especializados.

 

75-02- Assistência Médica à carentes.

 

- Dar as pessoas carentes tratamento médico, odontológico, inclusive com aquisição de óculos.

76-01- Extensão de Rede D’agua

- Ampliar o abastecimento de água para a periferia.

76-02- Construção de Rede Coletora de esgoto

- Oferecer a população o mínimo de saneamento básico, colocando a disposição a rede coletora de esgoto.

81-01- Reforma e ampliação do Prédio que abriga o Lar da Criança “Olga Ottoni Rezende Barbosa”.

- Melhorar as condições educacionais das crianças, bem como aprimorar trabalho profissionalizante dos adolescentes que frequentam o Lar da Criança.

81-02- Implantação do Centro de Reabilitação e Convivência do Idoso.

- Oferecer a população idosa serviços sociais, assistenciais através do FUSSO.

81-03- Construção de um prédio para instalação do Fundo Social de Solidariedade de Quintana.

- Oferecer a população melhores serviços sociais, assistenciais através do FUSSO.

81-04- Aquisição de bens móveis, equipamentos e material permanente para o FUSSO.

- oferecer a população melhores serviços sociais, assistenciais através do FUSSO.

88-01- Aquisição de Equipamentos.

- Modernizar a frota, adquirindo veículos e máquinas mais novas.

91-01- Pavimentação, guias, sarjetas e calçadas de vias urbanas.

- Melhorar as condições habitacionais na rede do Município em ruas densamente povoadas.

92-01- Restauração e preservação das estradas municipais.

- Dar segurança ao tráfego rural, facilitando o escoamento de produtos agrícolas.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 10 de Setembro de 1992.

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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