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LEI ORDINÁRIA Nº 1376, 01 DE MARÇO DE 1993
Assunto(s): Crédito Educativo
Em vigor

LEI N° 1.376/93, DE 01 DE MARÇO DE 1993.

 

“Concede Crédito Educativo no Exercício de 1993”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Quintana aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder no Exercício de 1993, Crédito Educativo em apoio a alunos comprovadamente residente no Município de Quintana até o limite de 50% (Cinquenta Por Cento) das mensalidades escolares de nível universitário e cursos técnicos inexistentes na Rede Oficial de Ensino de nossa região.

Artigo 2° - Somente fara jus ao Crédito Educativo os Estudantes que bimestralmente comprovarem frequência e rendimento escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Prefeitura Municipal poderá suspender a concessão do crédito independente de prévia comunicação quando de não cumprimento do disposto no “caput” deste artigo ou a seu crédito em virtude da situação econômico-financeira da Administração Pública.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Artigo 4° - Esta Lei será regulamentada por Ato do Executivo, entrando em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 01 de março de 1993.

 

Ulisses Licório

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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