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LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 17 DE MAIO DE 1993
Assunto(s): Cursos
Em vigor

LEI N° 1.389/93, DE 17 DE MAIO DE 1993.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover os cursos Pré-Profissionalizantes, através do FUSSO, durante a Gestão 93/96, relacionados nos incisos do Artigo 1° desta Lei”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover os cursos Pré-Profissionalizante, relacionados nos incisos deste Artigo através do Fundo Social de Solidariedade de Quintana-FUSSO, durante a Gestão 93/96, bem como autorizado a efetuar pagamentos dos respectivos monitores.

            I – Pintura em tecidos

            II – Bordado e máquinas

            III – Bordado a mão

            IV – Corte e Costura

            V – Crochê

            VI – Manicure

            VII – Cabelereira

            VIII – Tricô

            XV – Amarril de Toalha

            X – Tapeçaria

            XI – Culinária

            XII – pintura em madeira

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1993.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 17 DE MAIO DE 1993.

 

 

Ulisses Licório

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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