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LEI ORDINÁRIA Nº 1410, 30 DE SETEMBRO DE 1993
Assunto(s): FGTS
Em vigor

LEI N° 1.410/93, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTSE DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

           

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de QUINTANA, através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto n° 894, de 16/08/93 (DOU da 17/08/93), parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente a CR$ 89.976,04 (Oitenta e Nove Mil Novecentos e Setenta e Seis Cruzeiros Reais e Quatro Centavos), em 13 de agosto de 1993.

Artigo 2° - Para amortização do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (três por cento) do correspondente Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até a liquidação total dos débitos existentes.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 30 DE SETEMBRO DE 1993.

 

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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