LEI N° 2.258/2018 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTA\NA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019".
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana,Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais,Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 2019, estima à receita e fixa a despesa em R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$19.731.000,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$7.269.000,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
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2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
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Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Alterar, do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas.
Artigo 5º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Quintana, 20 de novembro de 2018.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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