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LEI ORDINÁRIA Nº 2258, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor

LEI N° 2.258/2018 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTA\NA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019".

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana,Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais,Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 2019, estima à receita e fixa a despesa em R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), sendo:

      I - Orçamento Fiscal em R$19.731.000,00

      II - Orçamento da Seguridade Social em R$7.269.000,00

Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

           

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                         Receitas Correntes

R$

28.990.000,00

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

R$

1.600.000,00

Receita Patrimonial

R$

100.000,00

Transferências Correntes

R$

27.260.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

30.000,00

Receitas de Capital

R$

1.800.000,00

Alienação de Bens

R$

100.000,00

Transferências de Capital

R$

1.700.000,00

TOTAL

R$

30.790.000,00

Receitas Redutoras

R$

3.790.000,00

TOTAL

R$

27.000.000,00

 

Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:

 

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01- Legislativa

R$

979.000,00

04- Administração Geral

R$

3.420.500,00

08- Assistência Social

R$

845.500,00

09- Previdência Social

R$

660.000,00

10- Saúde

R$

6.827.000,00

12- Educação

R$

8.429.500,00

13-Cultura

R$

395.000,00

15- Urbanismo

R$

2.303.000,00

16- Habitação

R$

30.000,00

18- Gestão Ambiental

R$

75.000,00

20- Agricultura

R$

285.500,00

22-Indústria

R$

220.000,00

26- Transporte

R$

830.000,00

27- Desporto e Lazer

R$

860.000,00

28- Encargos Especiais

R$

540.000,00

99-Reserva de Contingência

R$

300.000,00

TOTAL

R$

27.000.000,00

 

2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

1. Poder Legislativo

R$

979.000,00

1.1- Câmara Municipal

R$

979.000,00

 

 

 

2. Poder Executivo

R$

26.021.000,00

2.1 – Gabinete do Pref. Dependências

R$

1.075.000,00

2.2 – Administração e Finanças

R$

2.865.000,00

2.3 – Obras e Serv. Mun.

R$

4.363.500,00

2.4 – Educação e Cultura

R$

9.684.500,00

2.5 – Fundo Mun. de Ass. Social

R$

845.500,00

2.6 – Fundo Mun. de Saúde

R$

6.827.000,00

2.7 – Agricultura

R$

360.500,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

R$

27.000.000,00

 

Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

      I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

      II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

      III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

      IV – Alterar, do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas.

Artigo 5º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 20 de novembro de 2018.

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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