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Proposições
Moção de repúdio ao processo de privatização da SABESP
MOC - Moções
mocao_35_2021_09012802.pdf 2,75 MB
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Detalhes
Votação
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
35/2021
Data
05/11/2021
Ementa
Apresentamos à Mesa cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE REPÚDIO a qualquer forma de processo de privatização da COMPAHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP que resulte em perda do controle acionário ou de comando da empresa pelo Estado.
Justificativa
CONSIDERANDO que a SABESP é a maior empresa de saneamento das Américas, atendendo 31 milhões de pessoas em 375 municípios, dos quais 242 têm até 20 mil habitantes e 54 possuem de 20 a 50 mil habitantes; CONSIDERANDO que a SABESP alcançou, nos 375 municípios operados, os índices de atendimento com abastecimento de água de 98%, de coleta de esgotos de 90,7% e de tratamento de 85% dos esgotos coletados, indicadores equivalentes ou superiores aos de países europeus e norte americanos que comprovam o desempenho da empresa na expansão e operação dos serviços de saneamento básico; CONSIDERANDO que na área de atuação da SABESP mais de 20% da população está em alta vulnerabilidade, sendo mais de 10% em extrema pobreza; CONSIDERANDO que, de 2016 a 2020, SABESP investiu R$20,8 bilhões (cerca de 1/3 dos investimentos em saneamento no Brasil) e transferiu quase R$2 bilhões ao Tesouro do Estado, pois cerca de 30% do lucro é distribuído aos acionistas; CONSIDERANDO que a SABESP opera sob um sistema de subsídio cruzado que permite atender com excelência os pequenos, médios e grandes municípios, além de comunidades de baixa renda e/ou isoladas; CONSIDERANDO que a SABESP executa programas mundialmente referenciados para a regularização de ligações de água e esgotos em áreas periféricas e comunidades carentes ou isoladas; CONSIDERANDO que a SABESP possui um modelo de gestão aberto e de permanente diálogo com a Prefeitura, a Câmara de Vereadores, a sociedade local e as comunidades em geral; CONSIDERANDO que de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) a água é um direito essencial, no que tange a saúde, qualidade de vida e o desenvolvimento humano, sendo o saneamento um direito assegurado pela Constituição; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.026/2020, que alterou o Marco Legal do Saneamento instituído pela Lei nº 11.445/2007, está orientada para a ampliação da participação do setor privado na prestação de serviços de saneamento básico, mais especificamente de água e esgotos, e proibiu a prestação de serviços mediante contrato de programa; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.026/2020 cria condições muito favoráveis para a implantação de um “monopólio privado” nos serviços de água e esgoto, com drásticas consequências para a população ao priorizar a geração de lucro como objetivo central dos serviços, pois tenderá à elevação das tarifas e a dificultar a ampliação do atendimento em áreas pouco lucrativas de comunidades pobres e bairros isolados; CONSIDERANDO que a crise hídrica atual já afeta sobremaneira o abastecimento de água em várias cidades paulistas, configurando-se como uma pauta permanente de preocupação para a sociedade que exige adoção de medidas pela empresa prestadora de serviços de saneamento que, via de regra, tornam-se incompatíveis com a geração de lucro aos acionistas; CONSIDERANDO que não é verdadeira a premissa da “suposta” supremacia da eficiência do setor privado na prestação de serviços de saneamento, tendo em vista os insucessos desse setor em vários municípios, destacando-se aqui a cidade de Itu que municipalizou o saneamento ante o fracasso do operador privado durante a crise hídrica de 2013-2015; CONSIDERANDO que, em anos recentes, o processo de reestatização dos serviços de água e esgotos tem ocorrido mundo afora em países como Espanha, EUA, Alemanha, França, Canadá, Portugal, Argentina, África do Sul, motivado principalmente pela má qualidade dos serviços, descumprimento de investimentos e metas, tarifas elevadas, lucros exorbitantes, falta de transparência e pressão da população, comprovando a falácia de que o setor privado oferece serviços e resultados melhores; CONSIDERANDO que a SABESP atende a todas as condições e exigências contidas em normativos e decretos decorrentes da Lei nº 14.026/2020; CONSIDERANDO que quase todos os contratos da SABESP com os municípios possuem metas de universalização de atendimento em datas que se antecipam ao ano de 2033, limite estabelecido com a lei federal nº 14.026/2020 e que os investimentos necessários para alcançar a meta de universalização da prestação de serviços em toda a sua base de operação estão equacionados no planejamento de longo prazo da empresa; CONSIDERANDO as recentes declarações de integrantes do Governo do Estado de São Paulo manifestando a intenção de privatizar a SABESP, entregando o controle estatal da empresa para a iniciativa privada; CONSIDERANDO que, por seu histórico de excelência na prestação de serviços de saneamento, é completamente incoerente e indefensável entregar a SABESP ao setor privado, apenas objetivando um bom negócio para o lucro de alguns em prejuízo de toda a população paulista; Diante do exposto esta Câmara emite a presente moção de repúdio a qualquer forma de processo de privatização da COMPAHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP que resulte em perda do controle acionário ou de comando da empresa pelo Estado.
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