Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
07
07 FEV 2020
DIVULGAÇÃO DE PROJETOS
Câmara aprova projeto de lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos nos limites do Município de Quintana.
enviar para um amigo
receba notícias

Na primeira sessão ordinária de 2020, realizada no dia 03 de fevereiro de 2020, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2020 que visa proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Quintana.

Segundo a justificativa do projeto a propositura foi idealizada visando o bem-estar de idosos, doentes, bebês, crianças e animais que sofrem com os estouros e estampidos. Afinal, todos que possuem animais em casa são testemunhas do terror que os fogos de estampidos e similares representam aos animais e em todas as pessoas que possuem sensibilidade auditiva. Conforme discutiram os vereadores em sessão, a ideia é acabar com a poluição sonora, mas ao mesmo tempo atender às expectativas dos que esperam pelo espetáculo pirotécnico, principalmente durante grandes festas populares, já que, os fogos de artifício visuais, sem estampidos, podem ser utilizados normalmente.

Segundo o artigo terceiro do projeto, o descumprimento da lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 2.000,00, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência dentro de um período de trinta dias. Após a aprovação, o projeto será encaminhado ao Executivo para aguardar a sanção e, caso seja sancionado pelo Executivo, ele terá noventa dias para regular a sua fiscalização e aplicação para que, posteriormente, ele comece a ser aplicado. 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia