LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.008/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º - O caput do artigo 1º e seu § 1º da Lei Municipal 2.008/2010, alterado pela Lei Complementar 03/2016, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Depois de três anos de efetivo exercício, o servidor público da Administração Municipal Direta e Indireta, que ingressou por meio de concurso público, poderá obter, mediante requerimento, licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até quatro anos consecutivos, prorrogável por igual período, com suspensão do contrato de trabalho e com prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do emprego público”.
§ 1º - A licença, ou sua prorrogação, poderá ser negada quando o afastamento do servidor prejudicar os interesses do serviço público.
ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Quintana – SP, 08 de setembro de 2025.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal