Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 17/09/2025 às 11h18
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 37, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 16/09/2025
Assunto(s): Altera redação
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Resolução nº 06/2025
RESOLUÇÃO N. 37/2025
 
 
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 15, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, PARA INCLUIR OS §§2º, 3º E 4º NO ARTIGO 10, RENUMERAR
O PARÁGRAFO ÚNICO COMO §1º E ACRESCENTAR O ARTIGO 29-A.


 
 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
 
Art. 1º Ficam incluídos os §§2º, 3º e 4º no artigo 10, passando o parágrafo único a denominar-se §1º na Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2022, ficando o referido artigo com a seguinte redação:
 
“Art. 10 (...)
 
§1º. Nas hipóteses previstas no inciso IV, deverão ser demonstrados, de forma clara e não genérica, o objetivo e a motivação do serviço em função da Câmara Municipal de Quintana ou da missão oficial, bem como devidamente esclarecido e justificado o interesse público envolvido.
 
§2º.  Caso o requerente desista da viagem ou missão para a qual solicitou o adiantamento, os acompanhantes, devidamente identificados na solicitação inicial, poderão assumir a condição de requerentes, desde que manifestem formalmente o interesse em prosseguir com a viagem ou missão.
 
§3º. A substituição dos requerentes implicará a adequação do valor do adiantamento às novas despesas efetivamente previstas, salvo nos casos em que já houver sido emitido a nota de empenho e o respectivo cheque, hipótese em que deverá ser mantido o valor originalmente concedido, competindo ao(s) novo(s) requerente(s) zelar pela economicidade e pela modicidade dos gastos.
 
§4º. A solicitação de substituição deverá ser feita por meio de requerimento formal, que será analisado pelo servidor responsável pelo adiantamento, para posterior autorização do Presidente da Câmara, seguindo os trâmites previstos nesta resolução.”
 
Art. 2º Fica incluído o artigo 29-A na Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
 
“Art. 29-A Caso o requerente, após a autorização e/ou liberação do adiantamento, desista da atividade ou viagem previamente justificada, e tal desistência resultar em qualquer tipo de encargo financeiro, contratual, ou prejuízo de ordem administrativa à Câmara Municipal de Quintana, o requerente ficará obrigado a ressarcir integralmente todos os valores despendidos, direta ou indiretamente, em razão da desistência.

§1º. O ressarcimento previsto no caput deverá ser efetuado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação formal emitida pelo servidor responsável pelos adiantamentos.

§2º. A recusa ou omissão do requerente em efetuar o ressarcimento o ensejará as responsabilidades previstas no art. 31 desta Resolução, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

 
Câmara Municipal de Quintana, 16 de setembro de 2025.
 
 
 
 
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
 

 
Solange Ap. Campanez de Souza
1º Secretário
 
 
 
Eltom Cassiano Bianchini
2º Secretário
 
 
Autor
Mesa Diretora (2025-2026)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 33, 07 DE MARÇO DE 2025 ALTERA-SE O ARTIGO 13 DA RESOLUÇÃO N.º 25, 06 DE FEVEREIRO DE 2024, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA. 07/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2482, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA-SE O INCISO IV DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.368 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. 21/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2479, 26 DE ABRIL DE 2024 ALTERA-SE O §1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.203 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 26/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2478, 02 DE ABRIL DE 2024 ALTERA-SE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.188 DE 18 DE AGOSTO DE 2015 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2477, 28 DE MARÇO DE 2024 Altera a redação do “caput” do art.40 da Lei nº 2.182, de 17/03/2015, e dá outras providências. 28/03/2024
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 37, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 37, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.