RESOLUÇÃO N. 37/2025
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 15, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, PARA INCLUIR OS §§2º, 3º E 4º NO ARTIGO 10, RENUMERAR
O PARÁGRAFO ÚNICO COMO §1º E ACRESCENTAR O ARTIGO 29-A.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam incluídos os §§2º, 3º e 4º no artigo 10, passando o parágrafo único a denominar-se §1º na Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2022, ficando o referido artigo com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§1º. Nas hipóteses previstas no inciso IV, deverão ser demonstrados, de forma clara e não genérica, o objetivo e a motivação do serviço em função da Câmara Municipal de Quintana ou da missão oficial, bem como devidamente esclarecido e justificado o interesse público envolvido.
§2º. Caso o requerente desista da viagem ou missão para a qual solicitou o adiantamento, os acompanhantes, devidamente identificados na solicitação inicial, poderão assumir a condição de requerentes, desde que manifestem formalmente o interesse em prosseguir com a viagem ou missão.
§3º. A substituição dos requerentes implicará a adequação do valor do adiantamento às novas despesas efetivamente previstas, salvo nos casos em que já houver sido emitido a nota de empenho e o respectivo cheque, hipótese em que deverá ser mantido o valor originalmente concedido, competindo ao(s) novo(s) requerente(s) zelar pela economicidade e pela modicidade dos gastos.
§4º. A solicitação de substituição deverá ser feita por meio de requerimento formal, que será analisado pelo servidor responsável pelo adiantamento, para posterior autorização do Presidente da Câmara, seguindo os trâmites previstos nesta resolução.”
Art. 2º Fica incluído o artigo 29-A na Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 29-A Caso o requerente, após a autorização e/ou liberação do adiantamento, desista da atividade ou viagem previamente justificada, e tal desistência resultar em qualquer tipo de encargo financeiro, contratual, ou prejuízo de ordem administrativa à Câmara Municipal de Quintana, o requerente ficará obrigado a ressarcir integralmente todos os valores despendidos, direta ou indiretamente, em razão da desistência.
§1º. O ressarcimento previsto no caput deverá ser efetuado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação formal emitida pelo servidor responsável pelos adiantamentos.
§2º. A recusa ou omissão do requerente em efetuar o ressarcimento o ensejará as responsabilidades previstas no art. 31 desta Resolução, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 16 de setembro de 2025.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
Solange Ap. Campanez de Souza
1º Secretário
Eltom Cassiano Bianchini
2º Secretário