ATO DA MESA DIRETORA N° 02/2025
DETERMINA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA E O PERÍODO DESTINADO AO ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1° - O horário do expediente da Câmara Municipal de Quintana, estado de São Paulo, destinado aos servidores efetivos e comissionados compreenderá o período das 07:00hs ás 17:00hs, de segunda à sexta-feira, devendo a jornada de trabalho ser cumprida de acordo com a carga horária estabelecida para cada cargo na Lei Municipal nº 2.248/2018, bem como em observância aos demais regulamentos próprios.
Parágrafo único. O cumprimento da carga horária de todos os cargos da Câmara Municipal de Quintana poderá ser alterado a qualquer momento por determinação da presidência, visando a manutenção do interesse público envolvido e de acordo com as necessidades da instituição.
Artigo 2° - O horário do expediente da Câmara Municipal de Quintana destinado ao atendimento ao público, será das 08:00hs ás 17:00hs, de segunda à sexta-feira.
Parágrafo único. Em obediência ao item f, do inciso VI do art. 26 do Regimento Interno, quinzenalmente, nos dias previamente agendados para a realização das sessões ordinárias, o atendimento ao público ficará das 08:00hs ás 13:00hs e das 17:00hs ás 20:00hs.
Artigo 3° - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação e por fixação em lugar de costume.
Câmara Municipal de Quintana, em 06 de janeiro de 2025.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
Solange Ap. Campanez de Souza
1° Secretário
Eltom Cassiano Bianchini
2° Secretário