ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2025
DISPÕE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E TRANSITÓRIO, SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO PARA FINS DE DESLOCAMENTOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 26, inciso VI, alínea "b", e o artigo 31, inciso I, alínea "a", ambos do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto aos riscos decorrentes da utilização de veículos particulares para atividades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar controle, legalidade, segurança jurídica e eficiência na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a inexistência, no momento, de veículo oficial de propriedade da Câmara Municipal ou outra forma permanente de transporte institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter temporário e transitório, a utilização de serviços de transporte individual remunerado, incluindo táxis e modalidades assemelhadas devidamente regulamentadas, para os deslocamentos oficiais de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Quintana.
§1º A utilização se restringe a deslocamentos vinculados ao exercício de funções institucionais e administrativas externas, desde que expressamente autorizadas pela Presidência.
§2º A Presidência poderá estabelecer limites mensais de uso por pessoa ou setor, bem como restrições quanto à quilometragem e valores máximos por corrida, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 2º A presente medida vigorará até que seja deliberada solução definitiva para o atendimento das necessidades de transporte institucional, podendo ser revogada a qualquer tempo por novo Ato da Presidência.
Art. 3º A utilização dos serviços deverá ser previamente solicitada pelo interessado à Presidência da Câmara, por meio de requisição padrão interna, contendo:
I – Nome do solicitante;
II – Finalidade do deslocamento;
III – data da corrida;
IV – Local de saída e destino.
§1º Caberá à Presidência avaliar e autorizar, caso atendidos os requisitos de interesse público e pertinência com as funções institucionais.
Art. 4º Fica vedada a concessão de combustível para veículos particulares para deslocamentos oficiais, salvo em situações de urgência justificada.
Art. 5º O controle da regularidade dos deslocamentos, análise documental e fiscalização da aplicação deste Ato ficarão a cargo da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, bem como do Controle interno da Câmara.
§1º Constatado o uso indevido, injustificado ou sem comprovação formal, o beneficiário será obrigado a restituir integralmente os valores pagos, sem prejuízo da responsabilização administrativa, nos termos do Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, em 21 de maio de 2025.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente