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Atualizado em: 10/06/2025 às 10h34
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ATOS DO PRESIDENTE Nº 1, 21 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 21/05/2025
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): Táxis
Em vigor
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2025
 
DISPÕE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E TRANSITÓRIO, SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO PARA FINS DE DESLOCAMENTOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 26, inciso VI, alínea "b", e o artigo 31, inciso I, alínea "a", ambos do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto aos riscos decorrentes da utilização de veículos particulares para atividades institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar controle, legalidade, segurança jurídica e eficiência na gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a inexistência, no momento, de veículo oficial de propriedade da Câmara Municipal ou outra forma permanente de transporte institucional;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica autorizada, em caráter temporário e transitório, a utilização de serviços de transporte individual remunerado, incluindo táxis e modalidades assemelhadas devidamente regulamentadas, para os deslocamentos oficiais de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Quintana.

§1º A utilização se restringe a deslocamentos vinculados ao exercício de funções institucionais e administrativas externas, desde que expressamente autorizadas pela Presidência.

§2º A Presidência poderá estabelecer limites mensais de uso por pessoa ou setor, bem como restrições quanto à quilometragem e valores máximos por corrida, conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 2º A presente medida vigorará até que seja deliberada solução definitiva para o atendimento das necessidades de transporte institucional, podendo ser revogada a qualquer tempo por novo Ato da Presidência.

Art. 3º A utilização dos serviços deverá ser previamente solicitada pelo interessado à Presidência da Câmara, por meio de requisição padrão interna, contendo:

I – Nome do solicitante;
II – Finalidade do deslocamento;
III – data da corrida;
IV – Local de saída e destino.

§1º Caberá à Presidência avaliar e autorizar, caso atendidos os requisitos de interesse público e pertinência com as funções institucionais.

Art. 4º Fica vedada a concessão de combustível para veículos particulares para deslocamentos oficiais, salvo em situações de urgência justificada.

Art. 5º O controle da regularidade dos deslocamentos, análise documental e fiscalização da aplicação deste Ato ficarão a cargo da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, bem como do Controle interno da Câmara.

§1º Constatado o uso indevido, injustificado ou sem comprovação formal, o beneficiário será obrigado a restituir integralmente os valores pagos, sem prejuízo da responsabilização administrativa, nos termos do Regimento Interno e demais normas aplicáveis.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 
Câmara Municipal de Quintana, em 21 de maio de 2025.
 
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
 
Autor
Reginaldo dos Santos Rodrigues
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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