RESOLUÇÃO N. 33/2025
ALTERA-SE O ARTIGO 13 DA RESOLUÇÃO N.º 25, 06 DE FEVEREIRO DE 2024, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Altera-se o artigo 13 da Resolução n.º 25, 06 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 – Nos casos de contratações para compras e prestação de serviços, com entrega imediata com prazo de até 30 (trinta) dias a partir da emissão do pedido de fornecimento e com valores inferiores a 30% (trinta por cento) do valor estabelecido no §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, será adotado o processo simplificado de dispensa de licitação.
§1º. O procedimento mínimo exigido para o processo simplificado de dispensa de licitação, incluirá:
I – Proposta de preço ou orçamento único do fornecedor;
II – Comprovantes de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal, quando aplicável);
III – Declaração de cumprimento das obrigações trabalhistas.
§2º. Para pessoas físicas, será exigida a comprovação de quitação com a Fazenda Federal.” (NR)
Artigo 2º - Inclui-se o §3º ao artigo 13 da Resolução n.º 25, 06 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º. As despesas referidas no montante estabelecido no “caput” deste artigo, serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias.”
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quintana, 07 de março de 2025.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
Solange Ap. Campanez de Souza
1º Secretário
Eltom Cassiano Bianchini
2º Secretário