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LEI ORDINÁRIA Nº 1139, 30 DE ABRIL DE 1986
Em vigor

LEI N° 1.139, DE 30 DE ABRIL DE 1986.

 

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam reajustados os vencimentos do funcionalismo municipal de Quintana, a partir de 01 de março de 1936, tendo como base de cálculo o fator estabelecido no Decreto Lei nº 2.284 de 10 de março de 1986, que ajusta o programa de estabilização econômica.

 

CARGO

REF.

GRAU

AUMENTO

VENCIMENTO

Diretor da Fazenda

13

A

14,89%

2.987,14

Diretor da Administração

12

A

14,89%

2.182,91

Diretor da Secretaria

12

A

14,89%

2.182,91

Chefe do Setor de Tributação

11

A

18,33%

1.817,07

Chefe da Tesouraria

11

A

18,33%

1.817,07

Chefe do Setor de Pessoal

11

A

18,33%

1.817,07

Chefe do Setor de Material

11

A

18,33%

1.817,07

Chefe do Serviço Social

11

A

18,33%

1.817,07

Chefe do Serviço de Água

11

A

18,33%

1.817,07

Contador

11

A

18,33%

1.817,07

Auxiliar de Chefia

10

A

21,20%

1.148,97

Almoxarife

10

A

17,30%

1.407,60

Escriturário

09

A

21,20%

867,79

Escriturário

09

B

21,20%

1.003,53

Mecânico

08

A

21,20%

911,42

Mecânico

08

B

21,20%

1.241,08

Mecânico

08

C

18,33%

1.796,24

Mecânico

08

D

13,83%

2.048,94

Fiscal de Obras e Conserv.

07

A

18,33%

1.232,99

Fiscal de Serviços Urbanos

06

A

21,20%

1.148,97

Fiscal do Comércio

06

A

21,20%

993,84

Tratorista

05

A

21,20%

950,20

Tratorista

05

B

21,20%

1.071,40

Tratorista

05

C

21,20%

1.187,76

Tratorista

05

D

18,04%

1.416,48

Motorista

04

A

21,20%

969,60

Motorista

04

B

21,20%

1.037,47

Motorista

04

C

21,20%

1.129,58

Motorista

04

D

15,93%

1.391,16

Feitor

03

A

21,20%

1.018,08

Encanador

03

A

21,20%

1.018,08

Pedreiro

03

A

21,20%

1.018,08

CARGO

REF.

GRAU

AUMENTO

VENCIMENTO

Auxiliar de Mecânico

02

A

21,20%

892,03

Auxiliar de Tratorista

02

A

21,20%

892,03

Jardineiro

02

A

21,20%

892,03

Encarregado do Cemitério

02

A

21,20%

925,96

Operário Braçal

01

A

21,20%

843,55

Operário Braçal

01

B

21,20%

892,03

Operário Braçal

01

C

21,20%

940,51

 

 

 

 

 

CARGOS REGIDOS PELA CLT

 

 

 

 

Oficial da Fazenda

-

-

21,20%

2.520,96

Oficial da Administração

-

-

21,20%

1.042,24

Contador

-

-

18,33%

1.842,24

Chefe da Secretaria

-

-

18,33%

1.817,07

Chefe do Setor Tributação

-

-

18,33%

1.817,07

Chefe da Tesouraria

-

-

18,33%

1.817,07

Chefe da Sater de Pessoal

-

-

18,33%

1.817,07

Chefe do Setor de Material

-

-

18,33%

1.817,07

Chefe do Serviço Social

-

-

18,33%

1.817,07

Chefe do Serviço de Água

-

-

18,33%

1.817,07

Auxiliar de Chefia

-

-

21,20%

1.148,97

Almoxarife

-

-

21,20%

1.275,02

Escriturário

-

A

21,20%

867,79

Escriturário

-

B

21,20%

1.003,53

Bibliotecária

-

-

11.57%

1.338, 84

Técnico Agrícola

-

-

11.57%

931,18

Secretário da JSM

-

-

21,20%

867,79

Orientador da Merenda Escolar

-

-

21,20%

867,79

Monitor de Música

-

-

21,20%

867,79

Professor Pré-escola

-

-

21,20%

867,79

Mecânico

-

C

21,20%

911,42

Mecânico

-

B

21,20%

1.241,08

Mecânico

-

C

21,20%

1.672,56

Fiscal de Obras e Conserv.

-

-

18,33%

1.232,99

Fiscal de Serviços urbanos

-

-

21,20%

1.148,97

Fiscal do Comércio

-

-

21,20%

993,84

Fiscal de Produção Rural

-

-

21,20%

993,84

Tratorista

-

A

21,20%

950,20

Tratorista

-

B

21,20%

1.071,40

Tratorista

-

C

21,20%

1.187,76

Tratorista

-

D

18,04%

1.416,48

Motorista

-

A

21,20%

969,60

Motorista

-

B

21,20%

1.037,47

Motorista

-

C

21,20%

1.129,58

Motorista

-

D

15,94%

1.391,28

Feitor

-

-

15,94%

1.018,08

Encanador

-

-

15,94%

1.018,08

Pedreiro

-

-

15,94%

1.018,08

CARGO

REF.

GRAU

AUMENTO

VENCIMENTO

Carpinteiro

-

-

15,94%

1.018,08

Aux. da Merenda Escolar

-

-

21,20%

833,85

Merendeira

-

-

21,20%

833,85

Copeira

-

-

21,20%

833,85

Auxiliar de Mecânico

-

-

21,20%

892,03

Auxiliar de Tratorista

-

-

21,20%

892,03

Jardineiro

-

-

21,20%

892,03

Enc.do Cemitério

-

-

21,20%

925,96

Operário Braçal

-

A

21,20%

843,55

Operário Braçal

-

B

21,20%

092,03

Operário Braçal

-

C

21,20%

940,51

Atendente

-

-

21,20%

833,85

 
 

Artigo 2° - O reajuste dos vencimentos do que trata esta Lei, é extensivo aos inativos na mesma proporção ao aumento proposto aos respectivos cargos, conforme Estatuto do Funcionário Público de Quintana.

Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente suplementadas posteriormente se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março do corrente revogada as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 30 de abril de 1986.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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