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LEI ORDINÁRIA Nº 1181, 26 DE NOVEMBRO DE 1987
Assunto(s): Horário de Atendimento
Em vigor

LEI N° 1.181 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

“FIXA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO PÚBLICO PARA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE QUINTANA”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica fixado, para os estabelecimentos bancários localizados no Município de Quintana, o seguinte horário destinado ao atendimento público: - de segunda à sexta-feira, abertura 9:30 horas e fechamento às 16:00 horas.

Artigo 2° - Aos infratores da presente Lei será aplicada multa equivalente a cinco salários mínimo de referência.

Parágrafo Único – A cada reincidência a multa será acrescida de um salário mínimo de referência, em relação à última aplicada.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 26 de novembro de 1987.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
ATOS DO PRESIDENTE Nº 2/2019, 03 DE JANEIRO DE 2019 Determina o horário de expediente da Câmara Municipal de Quintana para atendimento ao público. 03/01/2019
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