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LEI ORDINÁRIA Nº 2249, 14 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Tributos
Em vigor

LEI N° 2.249/2018 DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

"AUTORIZA E INSTITUI O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO FISCAL MUNICIPAL - REFIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Artigo 1º- Os contribuintes em débito com a Fazenda Pública do Município de Quintana que saldarem seus débitos tributários vencidos até 31/12/2017 ficam dispensados do pagamento de juros e de multas de mora incidentes sobre os respectivos débitos nos seguintes percentuais e prazos:

      a) Pagamento à vista até 31/10/2018

      100% (cem por cento) sobre a multa e os juros.

      b) Pagamento à vista até 30/11/2018

      70% (setenta por cento) sobre multas e os juros

      c) Pagamento à vista até 20/12/2018

      50% (cinquenta por cento) sobre multas e os juros. 

Artigo 2º- O pagamento dos débitos em atraso poderá ser parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais, opção que se concretizará com o efetivo pagamento da primeira parcela, no ato do pedido de parcelamento, que deverá ser formal e ser protocolado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Quintana no prazo de 90 (noventa) dias contados na data publicação desta lei.

Parágrafo primeiro - Optando o contribuinte pelo pagamento parcelado dos débitos em atraso, na forma deste artigo, os descontos corresponderão a 50% (cinquenta por cento) sobre a multa e 50% (cinquenta por cento) sobre os juros, acréscimos legais estes incidentes sobre o principal.

Parágrafo segundo - O não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas implicará na extinção do processo de parcelamento autorizado na forma desta lei, quando os débitos voltarão a ser calculados na forma da legislação vigente aplicável à espécie.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quintana, 14 de agosto de 2018.

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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