LEI N° 2.254/2018 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
"DEFINE OS CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR PARA FINS JUDICIAIS NOS TERMOS ESTABELECIDO NO ART.100, §§ 3° E 4°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NOS ARTS. 78 E 87 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL".
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São paulo, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica definido, no âmbito do Município de Quintana, como sendo crédito de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal para fins judiciais, o valor que seja igual ou inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, nos termos do disposto no art.100, § 3º e 4º, da Constituição Federal, e nos arts.87 e 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.981, de 27/11/2009.
Prefeitura Municipal de Quintana, 10 de setembro de 2018.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2327, 31 DE MARÇO DE 2021 | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. | 31/03/2021 |