A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°).
MunicÃpios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (''Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000'').