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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Informação ao Cidadão
Relação de respostas a perguntas frequentes relacionadas à informação ao cidadão
A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Como faço para encaminhar um pedido através do e-SIC?

Os pedidos de informação poderão ser efetuados por meio FÍSICO, na sede da Câmara Municipal, ou de forma ELETRÔNICA, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC), disponível no menu e-SIC na aba superior, neste site, realizando previamente um cadastro.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

O que é o Serviço de Informação ao Cidadão?

O Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) permite que o cidadão possa solicitar informações, obter orientações quanto ao acesso às informações, tramitação de processos e o protocolo de documentos e requerimentos. Esta ferramenta tem por objetivo garantir a todos os cidadãos o acesso à informação pública.

O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas as informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso às informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério.

Onde posso encontrar a Lei nº 12.537 na íntegra?

A Lei nº 12.527 pode ser encontrada na íntegra, autêntica e atualizada no link abaixo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Para cada estado, município e o Distrito Federal haverá legislação própria regulamentando o direito de acesso à informação?

Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.

O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.

É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?

O horário de funcionamento, bem como o endereço, e-mail e telefone para contato estão disponíveis no menu CONTATO na aba superior, neste site, onde também pode ser usado a seção Ouvidoria, bem como o e-SIC.

Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°).

Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (''Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000'').

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