Para o início de uma sessão na Câmara Municipal de Quintana, é necessário a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, conforme estipulado pelo artigo 158 do Regimento Interno. Este quórum mínimo de 03 vereadores garante que as deliberações e decisões sejam tomadas de forma legítima e representativa. Para uma sessão ordinária, o regimento especifica que é necessário um quórum mínimo de um terço dos membros da Câmara. Caso não haja o número suficiente de vereadores presentes, a sessão não poderá ser iniciada e os trabalhos serão adiados até que o quórum mínimo seja alcançado. Cabe ressaltar que, para decisões e votações específicas, como aquelas que envolvem matérias mais complexas ou orçamentárias, podem ser exigidos quóruns diferentes, conforme o estipulado no próprio regimento e nas legislações correspondentes.