A Câmara Municipal de Quintana é composta por 9 vereadores. Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 29, inciso IV, a quantidade de vereadores é estabelecida de acordo com a população do município. Segundo o texto constitucional, municípios com até 15 mil habitantes, devem der um total máximo de 09 vereadores. Por esta razão, Quintana, por possuir uma população de aproximadamente 07 mil habitantes, segue essa diretriz constitucional. Portanto, a Câmara Municipal de Quintana é composta por 9 vereadores, atendendo ao disposto na Constituição Federal. Essa legislação visa garantir a representatividade proporcional da população no Poder Legislativo Municipal, assegurando que todas as regiões e comunidades do município tenham voz nas decisões políticas e administrativas locais.
A representatividade proporcional é um princípio fundamental do sistema democrático, garantindo que todas as regiões e segmentos da sociedade tenham voz nas decisões políticas e administrativas. Esse princípio é essencial para assegurar que a diversidade de opiniões e interesses da população esteja refletida nas ações do Legislativo. Desse modo, a composição da Câmara Municipal de Quintana com 9 vereadores não apenas cumpre a determinação legal, mas também assegura uma representatividade proporcional, essencial para o funcionamento saudável e democrático do município.