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PERGUNTAS FREQUENTES
2.5 - Como os projetos dos vereadores se tornam Leis Municipais?
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Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que trata de um tema específico. Este projeto deve estar em conformidade com as leis superiores, como a Constituição Federal, a Constituição Estadual, o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e outras normas municipais.

  1. Elaboração do Projeto de Lei:

    • O vereador redige o projeto, que deve ser claro, conciso e conter uma justificativa detalhada explicando os motivos e objetivos da proposta (Art.195, Regimento Interno)​​.
  2. Apresentação e Distribuição:

    • O projeto é apresentado na Câmara e distribuído às Comissões Permanentes para análise e parecer, sendo a Comissão de Justiça e Redação responsável por verificar a constitucionalidade e a legalidade da proposta (Art. 200 e Art. 203, Regimento Interno)​​.
  3. Análise das Comissões:

    • As Comissões analisam o projeto e emitem pareceres sobre sua viabilidade, mérito e conformidade com as normas legais vigentes (Art. 202, Regimento Interno)​​.
  4. Discussão em Plenário:

    • Após receber os pareceres, o projeto é colocado em discussão no Plenário. Nesta fase, os vereadores podem debater o conteúdo do projeto, propor emendas e realizar ajustes necessários (Art. 203, Regimento Interno)​​.
  5. Votação:

    • O projeto é submetido a votação em Plenário. Se aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito (Art. 195, Regimento Interno)​​.
  6. Sanção ou Veto:

    • O prefeito pode sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) o projeto de lei. Se vetado, o veto retorna à Câmara, que pode manter o veto ou derrubá-lo através de nova votação (Art. 202, Regimento Interno)​​.
  7. Promulgação e Publicação:

    • Uma vez sancionada, a lei é promulgada e publicada para entrar em vigor.

Este processo assegura que as leis municipais sejam elaboradas de forma transparente, respeitando os princípios legais e democráticos, e atendendo aos interesses da comunidade local.