Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que trata de um tema específico. Este projeto deve estar em conformidade com as leis superiores, como a Constituição Federal, a Constituição Estadual, o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e outras normas municipais.
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Elaboração do Projeto de Lei:
- O vereador redige o projeto, que deve ser claro, conciso e conter uma justificativa detalhada explicando os motivos e objetivos da proposta (Art.195, Regimento Interno).
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Apresentação e Distribuição:
- O projeto é apresentado na Câmara e distribuído às Comissões Permanentes para análise e parecer, sendo a Comissão de Justiça e Redação responsável por verificar a constitucionalidade e a legalidade da proposta (Art. 200 e Art. 203, Regimento Interno).
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Análise das Comissões:
- As Comissões analisam o projeto e emitem pareceres sobre sua viabilidade, mérito e conformidade com as normas legais vigentes (Art. 202, Regimento Interno).
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Discussão em Plenário:
- Após receber os pareceres, o projeto é colocado em discussão no Plenário. Nesta fase, os vereadores podem debater o conteúdo do projeto, propor emendas e realizar ajustes necessários (Art. 203, Regimento Interno).
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Votação:
- O projeto é submetido a votação em Plenário. Se aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito (Art. 195, Regimento Interno).
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Sanção ou Veto:
- O prefeito pode sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) o projeto de lei. Se vetado, o veto retorna à Câmara, que pode manter o veto ou derrubá-lo através de nova votação (Art. 202, Regimento Interno).
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Promulgação e Publicação:
- Uma vez sancionada, a lei é promulgada e publicada para entrar em vigor.
Este processo assegura que as leis municipais sejam elaboradas de forma transparente, respeitando os princípios legais e democráticos, e atendendo aos interesses da comunidade local.