Os munícipes têm o direito de participar ativamente do processo legislativo municipal através da apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Este procedimento é regulamentado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Quintana e segue os seguintes passos:
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Requisitos para Iniciativa Popular:
- A proposta de projeto de lei deve ser de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
- Deve ser acompanhada pela manifestação de pelo menos 5% do eleitorado local (Art. 206 e Art. 278, Regimento Interno).
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Coleta de Assinaturas:
- As assinaturas devem ser coletadas em formulários padronizados fornecidos pela Mesa da Câmara.
- Cada assinatura deve ser acompanhada do nome completo e legível do eleitor, endereço e dados do título eleitoral (Art. 278, Regimento Interno).
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Apresentação do Projeto:
- O projeto de lei, acompanhado das listas de assinaturas, deve ser protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara.
- A Secretaria verificará se todas as exigências legais foram cumpridas para a sua apresentação (Art. 278, Regimento Interno).
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Tramitação do Projeto:
- O projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais projetos de lei.
- Será numerado e distribuído para análise das Comissões Permanentes, que emitirão pareceres sobre a proposta (Art. 278, Regimento Interno).
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Discussão e Votação:
- O projeto será discutido em Plenário, onde o primeiro signatário ou seu representante poderá usar da palavra por até 30 minutos para defender a proposta.
- Após a discussão, o projeto será votado pelos vereadores. Se aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito (Art. 278, Regimento Interno).
Este processo garante que os cidadãos de Quintana possam participar diretamente na criação de leis que atendam às suas necessidades e interesses, reforçando a democracia participativa no âmbito municipal.