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PERGUNTAS FREQUENTES
1.5 - Como um munícipe pode propor um projeto de lei na câmara?
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Os munícipes têm o direito de participar ativamente do processo legislativo municipal através da apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Este procedimento é regulamentado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Quintana e segue os seguintes passos:

  1. Requisitos para Iniciativa Popular:

    • A proposta de projeto de lei deve ser de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
    • Deve ser acompanhada pela manifestação de pelo menos 5% do eleitorado local (Art. 206 e Art. 278, Regimento Interno)​​.
  2. Coleta de Assinaturas:

    • As assinaturas devem ser coletadas em formulários padronizados fornecidos pela Mesa da Câmara.
    • Cada assinatura deve ser acompanhada do nome completo e legível do eleitor, endereço e dados do título eleitoral (Art. 278, Regimento Interno)​​.
  3. Apresentação do Projeto:

    • O projeto de lei, acompanhado das listas de assinaturas, deve ser protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara.
    • A Secretaria verificará se todas as exigências legais foram cumpridas para a sua apresentação (Art. 278, Regimento Interno)​​.
  4. Tramitação do Projeto:

    • O projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais projetos de lei.
    • Será numerado e distribuído para análise das Comissões Permanentes, que emitirão pareceres sobre a proposta (Art. 278, Regimento Interno)​​.
  5. Discussão e Votação:

    • O projeto será discutido em Plenário, onde o primeiro signatário ou seu representante poderá usar da palavra por até 30 minutos para defender a proposta.
    • Após a discussão, o projeto será votado pelos vereadores. Se aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito (Art. 278, Regimento Interno)​​.

Este processo garante que os cidadãos de Quintana possam participar diretamente na criação de leis que atendam às suas necessidades e interesses, reforçando a democracia participativa no âmbito municipal.