Com base na Resolução Nº 02 de 20 de junho de 2017 da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, que cria o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e regulamenta o acesso à informação pública, aqui estão os principais pontos relacionados aos prazos para resposta aos pedidos apresentados:
Prazo para Resposta: Segundo o Artigo 9º da resolução, o Serviço de Informação ao Cidadão deve prestar pronto atendimento aos pedidos de informações. Caso não seja possível o pronto atendimento ou se as informações não estiverem disponíveis no site da Câmara Municipal, o SIC tem o prazo máximo de 20 (vinte) dias para:
Prorrogação do Prazo: O prazo de resposta pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa. O requerente deve ser informado da prorrogação.
Recurso: Caso o acesso à informação seja negado, total ou parcialmente, o requerente tem o direito de interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência da decisão. A Presidência da Câmara Municipal deve deliberar sobre o recurso em até 5 (cinco) dias.
Andamento do Pedido: O solicitante tem o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido em qualquer caso.
Estes são os principais aspectos relacionados aos prazos para resposta aos pedidos de informação na Câmara Municipal de Quintana, conforme estabelecido pela sua resolução interna. Para mais detalhes, especialmente sobre casos omissos ou situações específicas, é recomendável consultar diretamente o texto completo da resolução ou o Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara Municipal de Quintana.
Resolução nº 02/2017