LEI Nº 2.511/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUINTANA, O PROGRAMA “CRIANÇAS NO LEGISLATIVO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Quintana, o Programa “Crianças no Legislativo”, a ser realizado anualmente, com o objetivo de aproximar os estudantes da rede pública municipal do funcionamento da Câmara Municipal, promovendo a educação cidadã e política.
Art. 2º O Programa “Crianças no Legislativo” compreenderá:
I – visitas guiadas às dependências da Câmara Municipal, especialmente ao Plenário, gabinetes e setores administrativos;
II – apresentações educativas sobre o papel da Câmara Municipal, as competências dos vereadores, as etapas do processo legislativo e a importância da participação cidadã;
III – atividades pedagógicas e participativas, incluindo simulações de sessões legislativas, rodas de conversa e oficinas de educação política, adequadas à faixa etária e ao nível de desenvolvimento dos alunos;
IV – distribuição gratuita de materiais gráficos educativos, especialmente elaborados para crianças, contendo conteúdo ilustrado, acessível e informativo sobre cidadania, democracia e o funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 3º Os materiais gráficos mencionados no inciso IV do art. 2º deverão ser produzidos em linguagem simples, clara e compatível com a faixa etária dos alunos, podendo conter, entre outros temas:
I – atribuições e responsabilidades do vereador;
II – estrutura e funcionamento da Câmara Municipal;
III – noções básicas sobre o processo de elaboração das leis;
IV – importância da participação popular e do controle social.
Art. 4º A execução do Programa poderá contar com a participação de:
I – servidores da Câmara Municipal e membros da sociedade civil;
II – representantes das unidades escolares do Município;
III – profissionais convidados, instituições e membros da sociedade civil que atuem na promoção da educação cidadã.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Quintana, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 10 de fevereiro de 2026.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal