LEI COMPLEMENTAR N° 20/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
CRIA CARGOS PÚBLICOS E INCLUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2014, ALTERADA PELA LEI Nº 04/2016 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam criados e incluídos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quintana, prevista na Lei Complementar nº 04/2014, de 03/12/2014, alterada pela Lei Complementar nº 04/2016, de 13/12/2016, e na Lei Complementar nº 02/2019 de 28/01/2019, mais 03 (três) cargos de Técnico de Enfermagem, de provimento efetivo, de nível de Ensino Técnico em Enfermagem e com registro no COREN, referência "14"; 02 dois) cargos de Enfermeiro, de provimento efetivo, de nível Superior em Enfermagem e registro no COREN, referência “13”; e 02 (dois) cargos de Cirurgião Dentista, de nível Superior em Odontologia e registro no CRO, referência “16”, da Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos dos Servidores Públicos do Município de Quintana.
Parágrafo único. O Anexo I da referida Lei Complementar nº 04, de 13/12/2016, alterado parcialmente por esta lei, passa vigorar da forma seguinte:
ANEXO I
Situação anterior:
CARGO PÚBLICO VAGAS REF. REQ. MÍNIMO
................................ ............... ........ ......................................
Técnico de Enfermagem 2 14 Ensino Técnico em Enfermagem
e registro no COREN
Enfermeiro 9 13 Curso Superior em Enfermagem
e registro no COREN
Cirurgião Dentista 4 16 Curso Superior em Odontologia
e Registro no CRO
|
ANEXO I
Situação atual:
CARGO PÚBLICO VAGAS REF. REQ. MÍNIMO
................................ ............... ........ ......................................
Técnico de Enfermagem 5 14 Ensino Técnico em Enfermagem
e registro no COREN
Enfermeiro 11 13 Curso Superior em Enfermagem
e registro no COREN
Cirurgião Dentista 6 16 Curso Superior em Odontologia
e Registro no CRO
|
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 13 de junho de 2024.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
PREFEITO MUNICIPAL