LEI Nº 2.441/2023 DE 08 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART.1º DA LEI Nº 2.335/2021 E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica alterada a redação do art.1º da Lei nº 2.335/2021, de 27 de março de 2021, vinculada a empresa POLARIS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 21.831.035/0001-42, que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, a área de terreno abaixo descrita e caracterizada:
I - UM IMÓVEL URBANO, denominado LOTE-4 da Quadra A, sob cadastro municipal n° 25.128, formado por PARTE DA PARTE D, com 1.000,00 metros quadrados, situado no município de Quintana, desta comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto L3 que está cravado na divisa do Lote-3 de propriedade do Município de Quintana e com a Avenida Santa Helena, do ponto L3, segue confrontando a Avenida Santa Helena em linha reta com azimute de 241°45’41” em uma distância de 20,00 metros até o ponto L4; do ponto L4 deflete a direita e passa a confrontar com o Lote-5, de propriedade do Município de Quintana, seguindo em linha reta com azimute de 331°45’41” em uma distância de 50,00 metros até o ponto L6; do ponto L6 deflete a direita e passa a confrontar com imóvel denominado por “Parte D” (área remanescente) de propriedade do Município de Quintana, seguindo em linha reta com azimute de 61°45’41” em uma distância de 20,00 metros até o ponto L7; do ponto L7 deflete a direita e passa a confrontar com o Lote-3, de propriedade do Município de Quintana, seguindo em linha reta com azimute de 151°45’41” em uma distância de 50,00 metros até o ponto L3, ponto de início do presente roteiro”. (NR)
Artigo 2° - Em virtude do disposto no artigo anterior, os prazos, renováveis por iguais períodos, previstos no art.2º da Lei nº 2.335/2021, começarão a fluir novamente a partir da data da assinatura do novo Termo Administrativo ou da Escritura Pública.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, 08 de março de 2023.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal