A Câmara Municipal de Quintana é composta por edificação principal térrea, com plenário dotado de capacidade aproximada para 50 (cinquenta) pessoas sentadas. A estrutura atual do prédio, embora funcional, apresenta características construtivas e arquitetônicas que demandam melhorias sob o aspecto estético, de acessibilidade e de segurança dos usuários.
Na área externa, a edificação possui rampa de acesso destinada a pessoas com mobilidade reduzida, acompanhada de corrimão metálico em toda sua extensão. Entretanto, verifica-se que a rampa apresenta inclinação acentuada, dificultando sua utilização autônoma por pessoas em cadeira de rodas. O corrimão existente apresenta desgastes decorrentes do tempo de uso, com sucessivos reparos por solda, indicando a necessidade de reavaliação técnica quanto à sua adequação e segurança. Além disso, a fachada apresenta aspecto visual antigo, decorrente do padrão construtivo original, mostrando-se necessária a elaboração de soluções arquitetônicas que promovam sua modernização e valorização institucional.
No interior do plenário, os assentos encontram-se dispostos em níveis, em formato de degraus, de modo a proporcionar melhor visibilidade ao público. Em razão dessa configuração, o acesso ocorre por meio de escadas laterais, observando-se, a necessidade de instalação de corrimãos auxiliares nas escadas do plenário, como forma de proporcionar maior segurança às pessoas que frequentam as sessões e audiências realizadas pelo Poder Legislativo, bem como há necessidade de implantação de barreira de proteção em área específica do plenário onde há desnível, tornando necessária a adoção de medidas que garantam a segurança dos usuários. Contudo, verifica-se a inexistência de espaço reservado para pessoas em cadeira de rodas, evidenciando a necessidade de adequação para garantir maior inclusão e acessibilidade.
Considerando que a Câmara Municipal de Quintana não dispõe, em seu quadro de servidores, de profissional habilitado para a elaboração de projetos técnicos de engenharia e/ou arquitetura, justifica-se a contratação de prestação de serviço especializado para a elaboração de projeto técnico que contemple as intervenções necessárias. Diante da necessidade apresentada, verifica-se a viabilidade técnica e administrativa da contratação, mostrando-se medida adequada ao atendimento do interesse público.