Não, não é preciso justificar o pedido de acesso à informação, e o acesso é gratuito. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que qualquer cidadão pode solicitar informações públicas sem a necessidade de apresentar motivos ou justificativas. Este princípio está previsto no Artigo 10, §3º, que afirma: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público".
Além disso, o Artigo 12 da mesma lei garante que o acesso às informações é gratuito, salvo custos de reprodução de documentos. O texto especifica: "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados".
Assim, os cidadãos têm o direito de obter informações sobre a gestão pública de forma simples e acessível, promovendo maior transparência e controle social sobre os atos governamentais, sem custos adicionais e sem a necessidade de justificar o pedido.
Lei nº 12.527/2011