Sim, o vereador sofre desconto de subsídio se faltar a uma sessão sem justificativa. Conforme o Artigo 316 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quintana, o subsídio dos vereadores sofrerá desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês quando ocorrer falta injustificada. De acordo com o Artigo 320, será atribuída falta ao vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo aceito pela Câmara. Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos doença, nojo (falecimento de familiar) ou gala (casamento), entre outros, que devem ser fundamentados por requerimento dirigido ao presidente da Câmara e devidamente acompanhados por documentação específica.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.474/2024, a partir de 01/01/2025 o vereador que se ausentar injustificadamente das sessões plenárias sofrerá um desconto de 30% do seu subsídio por cada ausência registrada. Na prática, considerando o subsidio fixado na referida normativa, cada desconto será no valor de R$ 1.050,00 por ausência.