A quantidade de votos necessários para se eleger vereador varia de acordo com o quociente eleitoral de cada município. O quociente eleitoral é um cálculo utilizado para determinar quantos votos são necessários para que um partido ou coligação conquiste uma vaga na Câmara Municipal. Esse número é obtido dividindo-se o total de votos válidos (excluindo os votos brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal.
O cálculo do quociente eleitoral segue os seguintes passos:
Determinação dos Votos Válidos:
Cálculo do Quociente Eleitoral:
Suponhamos que em uma cidade haja nove vagas para vereador e que concorrem a elas três partidos (A, B e C) e uma coligação (D). Os votos válidos e a distribuição de votos são os seguintes:
Para encontrar o quociente eleitoral, dividimos o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis:
Com o quociente eleitoral de 672, verificamos quantas vezes cada partido ou coligação atinge esse número:
Após essa distribuição inicial, as vagas remanescentes, se houver, são preenchidas pelo método das maiores médias, considerando os votos que cada partido ou coligação obteve em relação ao quociente eleitoral. O quociente eleitoral é fundamental para garantir a representatividade proporcional no Legislativo Municipal, permitindo que as vagas sejam distribuídas de acordo com a força eleitoral de cada partido ou coligação. Esse sistema visa assegurar que a composição da Câmara Municipal reflita a diversidade de opiniões e interesses da população, promovendo uma representação justa e equitativa.
FONTE: http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral