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PERGUNTAS FREQUENTES
Atualizado em: 30/04/2025 às 08h10
2.4 - Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?
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A quantidade de votos necessários para se eleger vereador varia de acordo com o quociente eleitoral de cada município. O quociente eleitoral é um cálculo utilizado para determinar quantos votos são necessários para que um partido ou coligação conquiste uma vaga na Câmara Municipal. Esse número é obtido dividindo-se o total de votos válidos (excluindo os votos brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal.

Como é Calculado o Quociente Eleitoral?

O cálculo do quociente eleitoral segue os seguintes passos:

  1. Determinação dos Votos Válidos:

    • Votos Válidos: São os votos nominais (dados diretamente aos candidatos) e os votos de legenda (dados aos partidos ou coligações).
    • Exclusão dos Votos Brancos e Nulos: Apenas os votos válidos são considerados no cálculo do quociente eleitoral.
  2. Cálculo do Quociente Eleitoral:

    • Divida o número total de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas na Câmara Municipal.

Exemplo Prático

Suponhamos que em uma cidade haja nove vagas para vereador e que concorrem a elas três partidos (A, B e C) e uma coligação (D). Os votos válidos e a distribuição de votos são os seguintes:

  • Partido A: 1.900 votos
  • Partido B: 1.350 votos
  • Partido C: 550 votos
  • Coligação D: 2.250 votos
  • Total de Votos Válidos: 6.050 votos

Para encontrar o quociente eleitoral, dividimos o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis:

Distribuição das Vagas

Com o quociente eleitoral de 672, verificamos quantas vezes cada partido ou coligação atinge esse número:

  • Partido A: 1.900 votos / 672 ≈ 2,83 (2 vagas)
  • Partido B: 1.350 votos / 672 ≈ 2,01 (2 vagas)
  • Partido C: 550 votos / 672 ≈ 0,82 (0 vagas)
  • Coligação D: 2.250 votos / 672 ≈ 3,35 (3 vagas)

Após essa distribuição inicial, as vagas remanescentes, se houver, são preenchidas pelo método das maiores médias, considerando os votos que cada partido ou coligação obteve em relação ao quociente eleitoral. O quociente eleitoral é fundamental para garantir a representatividade proporcional no Legislativo Municipal, permitindo que as vagas sejam distribuídas de acordo com a força eleitoral de cada partido ou coligação. Esse sistema visa assegurar que a composição da Câmara Municipal reflita a diversidade de opiniões e interesses da população, promovendo uma representação justa e equitativa.

FONTE: http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral