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Proposições
se existe a possibilidade de instaurar nesta Casa de Leis, através da Procuradoria Jurídica e da Diretoria da Casa, estudo de viabilidade para a possibilidade de implantação das EMENDAS IMPOSITIVAS ao orçamento municipal de Quintana
REQ - Requerimentos
requerimento_09_2020_01034619.pdf 937,00 KB
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Detalhes
Votação
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2017 até 31/12/2020
Destinatário
Presidente da Câmara Municipal de Quintana
Número
9/2020
Data
27/08/2020
Ementa
Requeremos a esta Casa de Leis, ouvido Douto Plenário, que se oficie ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Quintana, se existe a possibilidade de instaurar nesta Casa de Leis, através da Procuradoria Jurídica e da Diretoria da Casa, estudo de viabilidade para a possibilidade de implantação das EMENDAS IMPOSITIVAS ao orçamento municipal de Quintana
Justificativa
Nascida através da Emenda Constitucional n.º 86, de 17 de março de 2015, as emendas impositivas possibilitaram aos Deputados Federais, direcionar, individualmente ou em blocos, determinada verba diretamente para ações e serviços públicos específicos e de seu estrito interesse. Posteriormente, o Estado de São Paulo promulgou norma semelhante, abrindo a possibilidade de planificação deste programa na dimensão municipal. Nesse sentido, as emendas impositivas representam maior transparência, poder democrático e possibilidade de alcance em áreas de interesse do Vereador, que poderá recolher sugestões e prioridades da população e direcionar recursos da Administração, fortalecendo, portanto, as relações entre o Legislativo e o Executivo, além de potencializar a atuação legislativa dos vereadores e criar um mecanismo concreto e direto de, através de ação colaborativa com a Prefeitura Municipal, concretizar ações que vão repercutir em toda comunidade.
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