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MAR
25
25 MAR 2020
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Câmara suspende Sessões Ordinárias até 30 de abril em virtude do COVID-19
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Em virtude da ameaça de contaminação do COVID-19, a Mesa Diretora da Câmara decidiu por suspender as sessões ordinárias da Casa até o final de abril como medida de prevenção. As sessões extraordinárias, caso sejam necessárias, poderão ser realizadas após solicitação do Executivo, conforme dispõe o Ato da Mesa nº 01/2020, que segue abaixo na íntegra:

 

ATO DA MESA Nº 01/2020

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E Á PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA/SP

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno;

CONSIDERANDO a pandemia do coronavírus (COVID – 19) declarada no dia 12 de março pelo Diretor Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que declarou a Contaminação Comunitária do coronavírus (COVID–19)

CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para o controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos inclusive evitando aglomerações como o poder Judiciário Nacionalmente

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Quintana, uma vez que a prevenção tem se mostrado uma medida eficaz no combate à pandemia;

RESOLVE.

Art. 1º – Ficam suspensas, até o dia 30 de abril de 2020, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Quintana/SP, compreendendo as reuniões de comissões (permanentes ou temporárias), audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo, com exceção das sessões plenárias extraordinárias.

§1º. As sessões plenárias extraordinárias ficam mantidas, em caso de urgência e diante da convocação do Presidente, mas sem acesso ao público de forma presencial, sendo as solenidades transmitidas pela internet, preferencialmente, pela página da Câmara no Facebook;

§2º. Caso seja necessária a realização de Sessão Extraordinária, FICA AUTORIZADA a realização de reuniões de comissões permanentes, que tenham relação com a matéria tratadas nas proposituras que serão submetidas a deliberação Plenária.

Art. 2º –Fica suspenso, até 30 de abril de 2020, o empréstimo das dependências do Legislativo para a realização de todo o tipo de atividade que promova aglomeração de pessoas, podendo este prazo ser prorrogado pela Mesa Diretora.

Art. 3º –  Ficam DISPENSADOS de comparecimento às sessões, os VEREADORES que possuem mais de 60 (sessenta) anos de idade, bem como os VEREADORES que sejam portadores de doenças crônicas.

Art. 4º –  Este Ato entra em vigor na data de 25 de março de 2020, podendo ser alterado mediante a ocorrência de fatos supervenientes.

Quintana/SP, em 25 de março de 2020.

 

Marcelo Francisco Sobreiro Lisboa

Presidente

 

Claudinei Ferreira de Araújo                                                

1º Secretário                                                                                

 

Maria Luiza Relvas de Oliveira

2ª Secretária

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