Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
24
24 MAR 2020
NOTÍCIAS GERAIS
Câmara edita ato com medidas de enfrentamento ao COVID-19
enviar para um amigo
receba notícias

ATO Nº 04/2020

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Câmara Municipal de Quintana, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do COVID-19 (coronavirus) e dá outras providências”

O Presidente da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e legais:

____________________________________________________________________________

Considerando que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavirus (COVID-19) constitui uma emergência de Saúde pública de importância internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;

Considerando a promulgação da Lei Federal nº 13.979, de 05 de fevereiro de 2020;

Considerando a edição do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, pelo Governo do Estado de São Paulo que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio do (COVID-19);

Considerando a edição do Decreto nº 3.609 de 21 de março de 2020, pela Prefeitura Municipal de Quintana que decretou estado de calamidade pública no município de Quintana, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (covid-19);

Considerando o que dispõe o artigo nº 31 e seus incisos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quintana;

______________________________________________________________________________

RESOLVE:

       Artigo 1º - Para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do coronavirus (COVID-19), bem como visando diminuição do risco de contágio, a partir de 24 de março de 2020, os servidores da Câmara Municipal de Quintana realizarão as suas atividades em regime de teletrabalho;

Parágrafo único. Entende-se por regime de teletrabalho, para os fins deste ato, o cumprimento da jornada de trabalho do servidor público em sua residência, cumprindo ordens do superior hierárquico, por meio remoto de comunicação, especialmente, via telefone celular, Facebook, Whatsapp, Skype ou outro meio que permita a comunicação.

     Artigo 2º - A realização de teletrabalho não interferirá na contagem de tempo para qualquer fim ou desconto referente ao auxílio alimentação.

§1º O regime de teletrabalho será realizado dentro da jornada que cada servidor deve cumprir na Câmara Municipal, podendo o presidente da câmara, nesse período, se comunicar com qualquer servidor do legislativo via Skype, telefone celular, whatsapp, facebook ou outro meio que permita comunicação.

§2º O servidor deverá atender as comunicações na forma do §1º, desde que dentro de sua jornada normal de trabalho na Câmara Municipal.

     Artigo 3º - Os servidores poderão ser convocados para atividades urgentes, a qualquer momento, de segunda a sexta-feira, desde que dentro do horário da jornada de trabalho de cada um, a critério do presidente da Câmara Municipal.

      Artigo 4º - Fica determinado o expediente de atendimento ao público em geral da Câmara Municipal de Quintana das 08:00hs às 12:00hs

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal designará o número de servidores necessários para realização do atendimento ao público, mediante o rodízio de funcionários.

      Artigo 5º - Os servidores da câmara deverão orientar a população para que utilizem, preferencialmente, os meios remotos de atendimento, por meio do endereço eletrônico: camaraquintana@camaraquintana.sp.gov.br, telefone fixo (14) 3488-1150 e pelo site www.camaraquintana.sp.gov.br/, através das seguintes plataformas de transparência: E-SIC e Ouvidoria.

      Artigo 6º - As disposições deste ato terão vigências por prazo indeterminado, até que outra disposição a revogue.

      Artigo 7º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação e por fixação em lugar de costume.

 

Câmara Municipal de Quintana, em 23 de março de 2020.

 

Marcelo Francisco Sobreiro Lisboa

Presidente da Câmara

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia