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LEI ORDINÁRIA Nº 2262, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Cargos
Em vigor

LEI N.º 2.262/2019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

"CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito municipal de Quintana, Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Quintana, inclusive aos inativos, pensionistas e os cargos em comissão, nos termos do artigo 39, parágrafo 4º, e 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, fica concedido revisão geral anual, no importe de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) referente ao (INPC - IBGE) de forma linear, conforme tabelas de vencimentos constantes dos anexos deste Projeto de Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Município de Quintana, em 06 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NUMERO DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

DE

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REFERÊNCIA

01

Servente

Ensino Médio Completo

40 horas

I

01

Assistente técnico administrativo

Ensino Médio Completo

40 horas

II

01

Escriturário

Ensino Médio

40 horas

III

01

Contador

Ensino Superior Completo em Contabilidade, com inscrição CRC de no mínimo 03 (três) anos para comprovação de experiência

20 horas

IV

01

Procurador Jurídico

Ensino Superior Completo em Direito, com inscrição na OAB de no mínimo 03 (três) anos para comprovação de experiência

20 horas

IV

 

Referencias:  I – R$ 1.033,47

                        II – R$ 1.579,57

                        III – R$ 1.631,79

                        IV – R$ 3.200,00

 

REFERENCIA SALARIAL

VENCIMENTO ATUAL

PORCENTAGEM

REVISÃO GERAL

ANUAL

VENCIMENTO CORRIGIDO

I

R$ 1.033,47

3,43%

1.068,96

II

R$ 1.579,57

3,43%

1.633,81

III

R$ 1.631,79

3,43%

1.687,82

IV

R$ 3.200,00

3,43%

R$ 3.309,89

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

NUMERO DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

REFERENCIA

NÍVEL

DE

ESCOLARIDADE

01

Assessor Legislativo

C1

Ensino Médio Completo

01

Diretor Legislativo

C2

Alteração pela Lei n.º 2.260/2019

Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Gestão pública

Referencias:  C1    R$ 1.866,37

                        C2    R$ 3.200,00

 

REFERENCIA SALARIAL

VENCIMENTO ATUAL

PORCENTAGEM

REVISÃO GERAL

ANUAL

VENCIMENTO CORRIGIDO

C1

R$ 1.866,37

3,43%

R$ 1.930,46

C2

R$ 3.200,00

3,43%

R$ 3.309,89

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 22, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 CRIA FUNÇÕES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO EM LICITAÇÕES E AUXILIAR EM LICITAÇÃO, CONFONFORME REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA. 15/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2392, 15 DE MARÇO DE 2022 ALTERA-SE O QUADRO DE PESSOAL DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.388 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 REFERÊNCIA I QUE VERSA SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA 15/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2389, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCEDE AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA REVISÃO GERAL E ANUAL DE SEUS SUBSÍDIOS 01/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2388, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL 01/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2288, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 Concede ao quadro permanente de servidores públicos da Câmara Municipal de Quintana, inclusive aos inativos, pensionistas e aos cargos em comissão a Revisão Geral e Anual e dá outras providências. 14/02/2020
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