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LEI ORDINÁRIA Nº 2261, 28 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

 

LEI N° 2.261/2019 DE 28  DE JANEIRO DE 2019.

"ALTERA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 2019, OS SEGUINTES AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES, TRANSFERÊNCIAS E/OU SUBVENÇÕES SOCIAIS ATÉ O LIMITE DE R$ 3.928.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2.019, os seguintes Auxílios, Contribuições, Transferências e/ou Subvenções Sociais, até o valor de R$ 3.928.000,00.

 

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

ORGÃO

02 PODER EXECUTIVO

 

UN. ORÇAMENTARIA

04 EDUCAÇÃO E CULTURA

 

UN. DA DESPESA

01 ENSINO FUNDAMENTAL

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

 

 

APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pompéia

42.000,00

UN. DA DESPESA

03 EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS – CRECHE

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

 

 

Associação Centro Social da Comunidade Quintanense

1.037.000,00

UN. DA DESPESA

11 FUNDEB – Educação Infantil

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

 

 

Associação Centro Social da Comunidade Quintanense

1.000,00

UN. ORÇAMENTARIA

05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

UN. DA DESPESA

04 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

 

 

Associação Centro Social da Comunidade Quintanense

48.000,00

UN. ORÇAMENTÁRIA

06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

UN. DA DESPESA

01 ASSISTÊNCIA MÉDICA/AMBULATORIAL

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

 

 

Associação Centro Social da Comunidade Quintanense

1.700.000,00

 

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana

1.100.000,00

 

T O T A L .................

3.928.000,00

 

Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Quintana, 28 de Janeiro de 2019.

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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